Delhi HC libera plataformas para leilão do hotel Taj Mansingh pela NDMC

Em 25 de setembro, um único juiz indeferiu a ação da atual operadora IHCL, para renovar sua licença e manteve a decisão do NDMC de ir a leilão.

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(fonte: tajhotels.com)

O icônico hotel Taj Mansingh na estrada Man Singh de Delhi será colocado em leilão público com uma bancada da Suprema Corte de Delhi rejeitando um apelo da Indian Hotels Company Limited (IHCL) contra o leilão proposto. A IHCL não tem direito sob a licença para uma renovação da mesma e, portanto, nenhuma outra questão precisa ser considerada e decidida, a bancada do Ministro Pradeep Nandrajog e da Justiça Pratibha Rani em seu julgamento na quinta-feira.





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A IHCL havia abordado anteriormente a bancada de um único juiz buscando um decreto de liminar permanente impedindo o NDMC de interferir de qualquer maneira com a posse, direito de operar, administrar e manter as instalações do hotel na localização privilegiada de 1, Man Singh Road em Lutyen’s Delhi. Também havia buscado uma orientação para impedir o NDMC de conduzir um leilão para administrar as instalações do hotel.



Em 25 de setembro, um único juiz indeferiu a ação da atual operadora IHCL, para renovar sua licença e manteve a decisão do NDMC de ir a leilão. A empresa havia entrado com recurso perante a bancada da divisão. A empresa também alegou que deveria ser concedido o primeiro direito de recusa da propriedade. A bancada, no entanto, rejeitou todos os argumentos e considerou que o NDMC deveria realizar um leilão público.

Tendo em vista a cláusula II (2) do Contrato de Licença conforme interpretado por nós acima, ao considerar o pedido (sem direito) da IHCL para renovar a licença, o NDMC seria obrigado a garantir o preço que seria obtido em uma feira competição e a competição justa seria aquela contemplada pelo Supremo Tribunal no caso Center for Public Interest Litigation (supra), ou seja, um leilão. Fica estabelecido a lei de acordo com a referida sentença que, a menos que haja uma finalidade social ou de bem-estar ou qualquer outro interesse público que seja servido, um ativo mantido em benefício do público, se comercialmente explorado, deve ser por meio de leilão ou concorrência aberta licitação porque, então, obteria a receita máxima, sustentou a bancada.

No que diz respeito à contenção da IHCL de que mesmo se a contrapartida justa for determinada em um leilão público, ela deve ser com direito de preferência a ela, ela ignora que tal estipulação negativa qua o direito do licitante mais alto teria obviamente um impacto adverso sobre o valor do lance, porque o direito do licitante mais alto estaria sujeito a um direito criado em favor da IHCL e o bom senso e a lógica ditam que por que uma pessoa faria uma oferta por algo que lhe foi dito que estaria sujeito a outra pessoa que não corresponda seu preço de oferta, o tribunal considerou.

A propriedade, propriedade da NDMC, foi cedida à IHCL em regime de arrendamento por 33 anos. O contrato de arrendamento havia terminado em 2011 e a empresa recebeu nove prorrogações temporárias desde então por diversos motivos, com três deles concedidos no ano passado. O NDMC havia dito em janeiro deste ano que estava em processo de avaliação dos ativos do hotel em preparação para o leilão do imóvel, muito atrasado.

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